Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

ILEGAL: Aplicar juros de mora sobre multa moratória e de ofício pagas à vista, referentes a tributos federais.

Antes de pagar à vista o DARF, DAS ou GRU, verifique se os juros cobrados, realmente, estão corretos.

há 5 anos

Você, por vezes, paga DARF, DAS ou GRU após o vencimento? Sabia que pode estar pagando a mais do que deve? Imagine uma empresa?! Está na hora de fazer um planejamento tributário?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 1.573.873-PR, ser ilegal cobrar juros de mora com base no valor principal do débito somado à multa moratória e de ofício. O fundamento está na Lei n. 11.941/2009: O contribuinte que deseja quitar seu débito fiscal junto à Receita Federal tem o benefício da redução em 100% da multa moratório e de ofício, caso realize esta quitação à vista. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 06/2009, estabeleceram que esse desconto de 100% deve ser realizado no momento do pagamento da dívida fiscal, o que implica na geração de juros de mora maiores, pois, ao valor principal seria somado os valores das multas perdoadas, assim, teríamos juros com base em multas inexistentes, já que perdoadas de acordo com a Lei n. 11.941/2009.

Portanto, antes de pagar seus DARFs, DAS, GRU ou outras Guias de recolhimento de tributos federais, procure uma boa assessoria jurídica a fim economizar recursos e se planejar dentro dos mecanismos de elisão fiscal.

Autoria: Caio Cesar Bahia Campos - Sócio do Campos, Costa e Lôbo advogados

Instagram: @ccladv

Gostou? Deixe um comentário e compartilhe!

# pagamento-de-tributos # impostos-indevidos # erros-da-receita-federal # tributos-com-desconto # multa-tributária # juros-de-mora # RFB # assessoria-tributária # consultoria-tributária # recolhimento-indevido # ccladv #ccladvocaciaderesultado # elisão-fiscal # planejamento-tributário

  • Sobre o autorConsultoria e assessoria jurídica surpreendente.
  • Publicações38
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações250
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ilegal-aplicar-juros-de-mora-sobre-multa-moratoria-e-de-oficio-pagas-a-vista-referentes-a-tributos-federais/745736073

Informações relacionadas

Modelo - Exceção de pré-executividade na ação de execução fiscal.

Diorgenes Emerson, Advogado
Modelosano passado

Modelo de Exceção de Pré-Executividade contra Ação de Execução Fiscal: 2023

Consultor Jurídico
Notíciashá 11 anos

Não incidem juros sobre multa por dívida tributária

Auto de Infração - Anulação de Lançamento por erro na Identificação do Sujeito Passivo

Leonardo Cursino, Advogado
Notíciashá 4 anos

Jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Existe alguma forma simples de identificar a possibilidade de erro ao pegar o boleto? continuar lendo

Maria, a melhor forma é através dos comprovantes de recolhimento (pagamento dos DARFs), conforme o valor e o mês.
Sempre um prazer informá-los! continuar lendo