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19 de Abril de 2024

STF decide que imunidade tributária para exportações é aplicável ao Simples Nacional

Decisão com Repercussão Geral!

há 4 anos


O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada no dia 21 de maio de 2020, votou tema 207 da repercussão geral, reconhecendo o direito à imunidade constitucional, prevista nos artigos 149, § 2º e 153, § 3º, III, sobre as receitas decorrentes de exportação e de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, à empresa optante pelo Simples Nacional.

Foi fixada a seguinte tese: “As imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”. Decisão que põe fim a discussão acerca da possibilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional serem beneficiadas pelas imunidades tributárias conferidas pela Constituição Federal para receitas de atividades de exportação.

Imunidade tributária é, segundo Gilberto de Ulhôa Canto, uma limitação da competência tributária. É a impossibilidade de incidência de determinado tributo sobre certos fatos, atos ou pessoas.

Tal imunidade atinge as contribuições incidentes sobre as receitas provenientes das exportações, PIS e COFINS. Além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Tais tributos teriam peso considerável na tributação das empresas exportadoras.

O legislador originário não estabeleceu diferenciação de condição subjetiva para a abrangência da imunidade tributária supracitada, ou seja, o regime de tributação adotado pelo contribuinte não foi utilizado como critério para a aplicação da imunidade.

Desta forma, o legislador infraconstitucional não poderá determinar uma restrição a abrangência desta norma constitucional.

Importante decisão para as empresas optantes do Simples Nacional, regime de tributação utilizado pela grande maioria das empresas brasileiras que, além de movimentar boa parte do Produto Interno Bruto (PIB), são responsáveis pela maioria dos empregos formais no país.

Autor: Caio C. Bahia Campos

@caiobahiac Advogado e Sócio; Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET, Graduado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), atuou no departamento jurídico da Petrobras S.A. e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na área tributária.

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